Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070423
Nº Convencional: JSTJ00019217
Relator: CORTE REAL
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: SJ198212070704231
Data do Acordão: 12/07/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de natureza não cambiária e em que a causa de pedir consiste no contrato de mútuo feito através de desconto bancário, o Banco autor, tendo-se limitado a oferecer fotocópias autênticas de livranças subscritas pelo réu, sem que este tenha requerido a exibição dos originais, bem como as propostas dos descontos, não carecia de juntar os originais de tais livranças.