Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041905
Nº Convencional: JSTJ00011972
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
ANIMUS DEFFENDENDI
Nº do Documento: SJ199109180419053
Data do Acordão: 09/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 44/90
Data: 01/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe legítima defesa se o arguido disparar contra a vítima visando tirar-lhe a vida, e não para se defender, e já depois de aquela lhe ter dado um murro, sem que ficasse provada uma agressão actual (ao disparo) a evitar.
II - Para que haja excesso de legítima defesa - artigo
33, ns. 1 e 2 do Código Penal - tem de verificar-se os requisitos da legítima defesa, salvo o meio necessário, que aí é excessivo.