Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000842
Nº Convencional: JSTJ00003597
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
PRESUNÇÃO DE JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ198412140008424
Data do Acordão: 12/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : No paragrafo 2 do artigo 428 do Codigo Comercial consagra-se uma presunção "juris tantum", admitindo-se, portanto, prova em contrario, pela parte interessada.