Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030031 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199607030043414 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9877/95 | ||
| Data: | 03/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante o valor da causa declarado na petição inicial não ter sido impugnado e ainda que o Sr. Juiz nada tenha decidido com trânsito em julgado quanto a esse valor, em que as partes tacitamente acordaram, é forçoso acatar a regra do n. 3 do artigo 47 do Código do Processo do Trabalho. II - A regra imperativa deste preceito não pode ser arredada mercê do mecanismo do artigo 315 do Código do Processo Civil; a lei quer, que nos casos ali previstos, o recurso exista sempre. | ||