Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004341
Nº Convencional: JSTJ00030031
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: RECURSO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199607030043414
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9877/95
Data: 03/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não obstante o valor da causa declarado na petição inicial não ter sido impugnado e ainda que o Sr. Juiz nada tenha decidido com trânsito em julgado quanto a esse valor, em que as partes tacitamente acordaram, é forçoso acatar a regra do n. 3 do artigo 47 do Código do Processo do Trabalho.
II - A regra imperativa deste preceito não pode ser arredada mercê do mecanismo do artigo 315 do Código do Processo Civil; a lei quer, que nos casos ali previstos, o recurso exista sempre.