Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004474 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | INJURIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE QUEIXA DO OFENDIDO LEGITIMIDADE GUARDA NACIONAL REPUBLICANA SENTENÇA CONDENATORIA NULIDADE CONDENAÇÃO POR FACTOS DIVERSOS ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199010170410363 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG551 | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 303/89 | ||
| Data: | 01/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | EDUARDO CORREIA IN CASO JULGADO E PODERES DE COGNIÇÃO DO JUIZ PAG24 PAG31 PAG45. FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL VI PAG145. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As frases de "assasssino, filhos da puta, malandros", sem qualquer outra referencia, são nitidamente dirigidas a pessoas humanas e não a uma Corporação. II - So o Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana tem legitimidade, como representante da pessoa colectiva, para apresentar queixa e promover procedimento criminal em nome da Corporação. III - E nula a sentença, nos termos dos artigos 359 e 379 alinea b) do Codigo de Processo Penal de 1987, que condena os arguidos por crimes diferentes daqueles de que vinham acusados. | ||