Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038222
Nº Convencional: JSTJ00001697
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POS-DATADO
AMNISTIA
CONTAGEM DOS PRAZOS
PRAZOS
Nº do Documento: SJ198611190382223
Data do Acordão: 11/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apos a nova redacção do artigo 24 do Decreto n. 13 004, introduzida pela Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, a alusão ao artigo 28 da Lei Uniforme (que foi mantida na actual redacção da norma) so pode razoavelmente significar que o comportamento do sacador do cheque pos-datado e criminalmente relevante, desde que o portador o apresente a pagamento, ainda que o faça antes da data aposta no titulo, e este for devolvido por falta de provisão.
II - O prazo estabelecido no n. 2 do artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não e um prazo judicial, pelo que se conta nos termos prescritos no artigo 279 do Codigo Civil.