Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001697 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POS-DATADO AMNISTIA CONTAGEM DOS PRAZOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198611190382223 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apos a nova redacção do artigo 24 do Decreto n. 13 004, introduzida pela Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, a alusão ao artigo 28 da Lei Uniforme (que foi mantida na actual redacção da norma) so pode razoavelmente significar que o comportamento do sacador do cheque pos-datado e criminalmente relevante, desde que o portador o apresente a pagamento, ainda que o faça antes da data aposta no titulo, e este for devolvido por falta de provisão. II - O prazo estabelecido no n. 2 do artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não e um prazo judicial, pelo que se conta nos termos prescritos no artigo 279 do Codigo Civil. | ||