Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011289 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM AMBITO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712100753742 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga. II - A expressão extensão do encargo, constante do artigo 1564 do Codigo Civil, releva para os casos em que, ao lado dos aspectos qualitativos que definem a fisionomia ou a natureza - servidão, por exemplo, constituida por usucapião, onde vigora a maxima tantum prescritum quantum possessum, - ha aspectos quantitativos que interessam a concretização pratica do direito e a fixação dos seus limites. | ||