Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011761 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPROPRIEDADE COMPROPRIETARIO ILEGITIMAÇÃO NEGOCIAL LEGITIMIDADE ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198710080742582 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - E aplicavel aos comproprietarios, com as necessarias adaptações, o disposto no artigo 985 do Codigo Civil (artigo 1407, n. 1, do mesmo diploma), sendo certo que, segundo o n. 1 daquele artigo 985, "na falta de convenção em contrario, todos os socios tem igual poder para administrar". III - Entre os poderes compreendidos na administração ordinaria cabe a legitimidade (processual) para intervir nas acções correspondentes aos poderes substantivos do administrador, ou seja, aos poderes compreendidos nos actos de administração. IV - O artigo 470, n. 1, do Codigo de Processo Civil não exige que entre os varios pedidos haja qualquer conexão objectiva; so exige que sejam compativeis uns com os outros. | ||