Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080013
Nº Convencional: JSTJ00013410
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RECONVENÇÃO
TREPLICA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ199110310800132
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9093
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o reu, na reconvenção, pedido que se decretasse sentença que, nos termos do artigo 830 do Codigo Civil, produza efeitos da declaração negocial do autor e invocando este, na replica, a existencia de sinal como convenção em contrario ao cumprimento especifico, esta alegação cabe nos moldes fixados no artigo 487 n. 2 do Codigo de Processo Civil, por se tratar de facto que, servindo de causa impeditiva do direito invocado pelo autor, determina a improcedencia total ou parcial da reconvenção.
II - Deve, portanto, o reconvinte poder tomar posição, em articulado proprio, perante a alegação de factos constitutivos de causa impeditiva do seu direito, tanto mais que a presunção estabelecida no artigo
441 do Codigo Civil e ilidivel com base na oposta vontade real dos contraentes.