Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B641
Nº Convencional: JSTJ00041282
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ200105030006412
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 818/00
Data: 10/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 498 N3.
CPP87 ARTIGO 118 N3.
CP95 ARTIGO 148 N3.
Sumário : I - Se, em consequência de acidente de viação, o Autor sofreu, designadamente, de fractura da perna esquerda pelo terço superior e fractura exposta do fémur esquerdo, justifica-se o enquadramento dessas lesões no conceito de ofensa corporal grave.
II - Envolvendo essas lesões a prática do crime do artigo 148 n.º 3 do Código Penal, o prazo da prescrição do direito de indemnização é de 5 anos (artigo 118 n.º 3 do CPP, na redacção do DL 48/95, de 15 de Março, e artigo 498 n.º 3 do Código Civil)
Decisão Texto Integral: