Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041282 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200105030006412 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 818/00 | ||
| Data: | 10/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 498 N3. CPP87 ARTIGO 118 N3. CP95 ARTIGO 148 N3. | ||
| Sumário : | I - Se, em consequência de acidente de viação, o Autor sofreu, designadamente, de fractura da perna esquerda pelo terço superior e fractura exposta do fémur esquerdo, justifica-se o enquadramento dessas lesões no conceito de ofensa corporal grave. II - Envolvendo essas lesões a prática do crime do artigo 148 n.º 3 do Código Penal, o prazo da prescrição do direito de indemnização é de 5 anos (artigo 118 n.º 3 do CPP, na redacção do DL 48/95, de 15 de Março, e artigo 498 n.º 3 do Código Civil) | ||
| Decisão Texto Integral: |