Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B968
Nº Convencional: JSTJ00035207
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
IMPROCEDÊNCIA
DANO CULPOSO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199812030009682
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 877
Data: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 387 do CPC67 (hoje n. 1 do artigo 390 do CPC96) se a providência cautelar de embargo de obra nova for julgada injustificada ou caducar, o requerente é responsável pelos danos causados ao requerido quando não tenha agido com a prudência normal.
II - Para a existência de responsabilidade civil - à semelhança do que sucede com a disposição similar do artigo 621 do C.Civil66 (respeitante ao arresto) basta a prova da mera culpa, segundo o conceito de culpa em abstracto vertido no n. 2 do artigo 487 n. 2 do mesmo diploma, não sendo pois exigida uma actuação com dolo ou má-fé.