Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073243
Nº Convencional: JSTJ00000416
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: POSSE
OCUPAÇÃO ILICITA DE TERRA
RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILICITOS
FRUTOS
REFORMA AGRARIA
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198601300732432
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG459
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de ma fe a posse que resulta de ocupação levada a cabo com violencia e atraves de coacção fisica sobre as pessoas.
II - O disposto nas Leis ns. 77/77 de 29 de Setembro e 80/77 de 26 de Outubro e nos Decretos-Leis ns. 81/78 de 29 de Abril e 111/78 de 27 de Maio, apenas invalida a aplicação das regras do Codigo Civil sobre a posse e os seus efeitos relativamente aos predios expropriados ou sujeitos a expropriação ou nacionalizados.
III - A ocupação de predio não abrangido pela anterior ressalva legal viola o direito de propriedade e envolve a obrigação de indemnizar os danos sofridos nos termos do artigo 483, observando-se, quanto aos frutos, o disposto no artigo 1271 do Codigo Civil.