Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000416 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | POSSE OCUPAÇÃO ILICITA DE TERRA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILICITOS FRUTOS REFORMA AGRARIA EXPROPRIAÇÃO NACIONALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300732432 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG459 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de ma fe a posse que resulta de ocupação levada a cabo com violencia e atraves de coacção fisica sobre as pessoas. II - O disposto nas Leis ns. 77/77 de 29 de Setembro e 80/77 de 26 de Outubro e nos Decretos-Leis ns. 81/78 de 29 de Abril e 111/78 de 27 de Maio, apenas invalida a aplicação das regras do Codigo Civil sobre a posse e os seus efeitos relativamente aos predios expropriados ou sujeitos a expropriação ou nacionalizados. III - A ocupação de predio não abrangido pela anterior ressalva legal viola o direito de propriedade e envolve a obrigação de indemnizar os danos sofridos nos termos do artigo 483, observando-se, quanto aos frutos, o disposto no artigo 1271 do Codigo Civil. | ||