Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000123
Nº Convencional: JSTJ00003396
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA
RECURSO
VALOR DA CAUSA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198011200001234
Data do Acordão: 11/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG340
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS COMENTARIO V3 PAG592.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O valor das acções especiais do contencioso das instituições de previdencia e fixado, por força do disposto na alinea a) do n. 3 do artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho, de acordo com as disposições conjugadas dos artigos 305 e 306 do Codigo de Processo Civil.
II - Nas acções do contencioso das instituições de previdencia so ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando o valor da acção o consinta de acordo com a lei geral das alçadas.