Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003396 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA RECURSO VALOR DA CAUSA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198011200001234 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG340 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO V3 PAG592. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor das acções especiais do contencioso das instituições de previdencia e fixado, por força do disposto na alinea a) do n. 3 do artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho, de acordo com as disposições conjugadas dos artigos 305 e 306 do Codigo de Processo Civil. II - Nas acções do contencioso das instituições de previdencia so ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando o valor da acção o consinta de acordo com a lei geral das alçadas. | ||