Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064025
Nº Convencional: JSTJ00006273
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: INCOMPETENCIA ABSOLUTA
CASO JULGADO
ACÇÃO PENAL
CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197206160640252
Data do Acordão: 06/16/1972
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N218 ANO1972 PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal civil e incompetente, em razão da materia, para conhecer da acção de indemnização proposta contra o condutor do veiculo causador do acidente, ja condenado no foro criminal, ainda que o reu seja demandado na qualidade de proprietario do veiculo (Codigo da Estrada, artigo 67, e Codigo de Processo Penal, artigos 29 e seguintes).
II - A condenação definitiva proferida na acção penal contra o condutor do veiculo causador do acidente, que seja ao mesmo tempo seu proprietario, constitui caso julgado, quanto a indemnização fixada, para a companhia seguradora desse veiculo (citado Codigo de Processo Penal, artigo 153).