Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006273 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | INCOMPETENCIA ABSOLUTA CASO JULGADO ACÇÃO PENAL CONDENAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197206160640252 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1972 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N218 ANO1972 PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal civil e incompetente, em razão da materia, para conhecer da acção de indemnização proposta contra o condutor do veiculo causador do acidente, ja condenado no foro criminal, ainda que o reu seja demandado na qualidade de proprietario do veiculo (Codigo da Estrada, artigo 67, e Codigo de Processo Penal, artigos 29 e seguintes). II - A condenação definitiva proferida na acção penal contra o condutor do veiculo causador do acidente, que seja ao mesmo tempo seu proprietario, constitui caso julgado, quanto a indemnização fixada, para a companhia seguradora desse veiculo (citado Codigo de Processo Penal, artigo 153). | ||