Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024794 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199404140463153 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 364/93 | ||
| Data: | 11/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não existe contradição de fundamentação ou erro na apreciação da prova quando resulta claro da decisão, o processo lógico, inerente à prova indirecta, onde são decisivas as regras da experiência comum, que foi utilizado pelo tribunal e que permite ao tribunal de recurso o exame de tal processo que lhe subjaz. | ||