Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046315
Nº Convencional: JSTJ00024794
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199404140463153
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recurso: 364/93
Data: 11/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não existe contradição de fundamentação ou erro na apreciação da prova quando resulta claro da decisão, o processo lógico, inerente à prova indirecta, onde são decisivas as regras da experiência comum, que foi utilizado pelo tribunal e que permite ao tribunal de recurso o exame de tal processo que lhe subjaz.