Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081882
Nº Convencional: JSTJ00015929
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: CASO JULGADO
EFEITOS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
COISA IMOVEL
FORMA DO CONTRATO
VICIOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199206110818822
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG744
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 118
Data: 06/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença homologatoria de transacção em acção em que não interveio o titular de credito hipotecario sobre o predio entregue ao promitente comprador por efeito da transacção, não produz efeito de caso julgado contra aquele credor.
II - As exigencias formais prescritas no artigo 410 n. 3 do Codigo Civil - reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes e menção da existencia de licença camararia da obra - são formalidades prescritas no interesse do promitente comprador do imovel, originando a sua falta a anulabilidade do negocio que não pode ser invocada por terceiro nem declarada oficiosamente.