Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015929 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EFEITOS CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA COISA IMOVEL FORMA DO CONTRATO VICIOS CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206110818822 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG744 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 118 | ||
| Data: | 06/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença homologatoria de transacção em acção em que não interveio o titular de credito hipotecario sobre o predio entregue ao promitente comprador por efeito da transacção, não produz efeito de caso julgado contra aquele credor. II - As exigencias formais prescritas no artigo 410 n. 3 do Codigo Civil - reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes e menção da existencia de licença camararia da obra - são formalidades prescritas no interesse do promitente comprador do imovel, originando a sua falta a anulabilidade do negocio que não pode ser invocada por terceiro nem declarada oficiosamente. | ||