Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041517
Nº Convencional: JSTJ00008814
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199104110415173
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 211/90
Data: 09/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao crime de furto qualificado corresponde a moldura penal abstracta de prisão de 1 a 10 anos.
II - Tratando-se de um furto qualificado de um veiculo no valor de 1000000 escudos, recuperado com um prejuizo de 418248 escudos, furto praticado com o concurso de danos pessoais, com confissão de factos sem relevo para a descobnerta da verdade, não se justifica a aplicação de uma pena peoxima do respectivo limite minimo, mas sim de uma pena de 4 anos de prisão.