Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008814 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO MEDIDA DA PENA CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104110415173 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 211/90 | ||
| Data: | 09/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao crime de furto qualificado corresponde a moldura penal abstracta de prisão de 1 a 10 anos. II - Tratando-se de um furto qualificado de um veiculo no valor de 1000000 escudos, recuperado com um prejuizo de 418248 escudos, furto praticado com o concurso de danos pessoais, com confissão de factos sem relevo para a descobnerta da verdade, não se justifica a aplicação de uma pena peoxima do respectivo limite minimo, mas sim de uma pena de 4 anos de prisão. | ||