Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038002 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE MOTIVAÇÃO QUESITOS PRESUNÇÕES RESPOSTAS AOS QUESITOS ARRENDAMENTO PROVA EM MATÉRIA CIVIL SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906170004392 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3929/98 | ||
| Data: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 668 N1 B ARTIGO 646 ARTIGO 514 ARTIGO 722. CCIV66 ARTIGO 1043 ARTIGO 1060. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131. ACÓRDÃO STJ DE 1981/05/14 IN BMJ N307 PAG192. ACÓRDÃO STJ DE 1994/10/06 IN BMJ N440 PAG262. ACÓRDÃO STJ DE 1995/09/21 IN CJSTJ T3 PAG15. ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ TI PAG19. | ||
| Sumário : | I - A nulidade por violação do artigo 668, n. 1, b), do C.P.C., não é de conhecimento oficioso, e apenas ocorre pela falta absoluta de motivação e, não a insuficiente. II - Se na resposta a determinado quesito houver matéria de facto e de direito, deve aproveitar-se a parte relativa à primeira, e considerar-se como não escrita a parte relativa à segunda no quadro do artigo 646, daquele diploma adjectivo. III - Constituem prova de "primeira aparência", os quesitos que se obtêm com base na experiência geral da vida, ou em conhecimentos especiais, que servem para deles se extraírem conclusões de facto, ou para facilitar a sujeição do facto ao direito, no âmbito dos artigos 514 e 722, do C.P.C., e integrando uma presunção natural de facto, judicial, simples, ou de experiência. IV - O sublocatário, ao usar a coisa, é obrigado a mantê-la e a restituí-la, no estado em que a recebeu nas fronteiras dos artigos 1060, e 1043 do C.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |