Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062558
Nº Convencional: JSTJ00006737
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ADMISSIBILIDADE
PERFILHAÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
PRAZO
FILIAÇÃO LEGITIMA
REGISTO
Nº do Documento: SJ196904110625581
Data do Acordão: 04/11/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG215
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo para a interposição de recurso de revisão, com o fundamento da alinea c) do artigo 771 do Codigo de Processo Civil, começa a correr por força da alinea b) do n. 2 do artigo 772, desde o momento em que a parte obteve o documento.
II - Antes de vigorar o actual Codigo Civil, so era vedada a perfilhação ou a investigação havendo registo de filiação legitima.