Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006737 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ADMISSIBILIDADE PERFILHAÇÃO RECURSO DE REVISÃO PRAZO FILIAÇÃO LEGITIMA REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196904110625581 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N186 ANO1969 PAG215 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo para a interposição de recurso de revisão, com o fundamento da alinea c) do artigo 771 do Codigo de Processo Civil, começa a correr por força da alinea b) do n. 2 do artigo 772, desde o momento em que a parte obteve o documento. II - Antes de vigorar o actual Codigo Civil, so era vedada a perfilhação ou a investigação havendo registo de filiação legitima. | ||