Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S194
Nº Convencional: JSTJ00034642
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199810280001944
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 108/97
Data: 12/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 15ED PAG915.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 502, n. 1 do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 505 do mesmo Código, impõe a resposta a factos articulados pela parte contrária constitutivos de excepção peremptória, sob pena de se considerarem confessados nos termos do artigo 490 do C.P.Civil. Essa cominação, porém, só se verifica no caso de o autor não ter previamente impugnado no seu anterior articulado o facto integrador da excepção.