Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014793 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA LEGITIMIDADE PERSONALIDADE JURIDICA PERSONALIDADE JUDICIARIA JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198506250725671 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na compra e venda de bens de titularidade incerta, aceitando-se a sua implicita natureza aleatoria, e devido o preço ainda que os bens não pertençam ao vendedor. II - O contrato de compra e venda de gado de certas herdades em que interveio como vendedora uma denominada "Comissão Directiva de Trabalhadores da Pre-Cooperativa de 14 de Outubro", ao tempo sem situação juridica definida, acabou por ser determinado quanto a titularidade da vendedora quando, por escritura publica, todo o patrimonio autonomo daquela passou, com o seu activo e passivo, para a titularidade da denominada "Unidade Colectiva de Produção Agricola 14 de Outubro SACRL", dotada de personalidade juridica e judiciaria e com legitimidade para exigir dos Reus, o resto do preço em divida na sequencia do gado que lhes fora vendido pela dita Comissão. III - Pedido o pagamento de juros vencidos e vincendos a taxa de 5%, não e licito exigir taxa superior, ainda que, entretanto, haja sido publicada Portaria que alterou a taxa legal de juro ao tempo vigente. | ||