Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072567
Nº Convencional: JSTJ00014793
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: COMPRA E VENDA
LEGITIMIDADE
PERSONALIDADE JURIDICA
PERSONALIDADE JUDICIARIA
JUROS
Nº do Documento: SJ198506250725671
Data do Acordão: 06/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na compra e venda de bens de titularidade incerta, aceitando-se a sua implicita natureza aleatoria, e devido o preço ainda que os bens não pertençam ao vendedor.
II - O contrato de compra e venda de gado de certas herdades em que interveio como vendedora uma denominada "Comissão Directiva de Trabalhadores da Pre-Cooperativa de 14 de Outubro", ao tempo sem situação juridica definida, acabou por ser determinado quanto a titularidade da vendedora quando, por escritura publica, todo o patrimonio autonomo daquela passou, com o seu activo e passivo, para a titularidade da denominada "Unidade Colectiva de Produção Agricola 14 de Outubro SACRL", dotada de personalidade juridica e judiciaria e com legitimidade para exigir dos Reus, o resto do preço em divida na sequencia do gado que lhes fora vendido pela dita Comissão.
III - Pedido o pagamento de juros vencidos e vincendos a taxa de 5%, não e licito exigir taxa superior, ainda que, entretanto, haja sido publicada Portaria que alterou a taxa legal de juro ao tempo vigente.