Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077943
Nº Convencional: JSTJ00007466
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
FACTOS IMPEDITIVOS
ONUS DA PROVA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199101100779432
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG334
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 161/88
Data: 01/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Incumbe ao autor, nos termos do artigo 342 do codigo civil, provar os factos objectivos de que decorre normativamente a culpa do reu e a este a prova dos factos impeditivos da existencia da culpa.
II - E licito as instancias fazer uso de presunções judiciais e tirar conclusões de determinados factos sobre a culpa fundada na inobservancia dos deveres de diligencia, cumprindo ao Supremo respeitar essas ilações em materia de facto.