Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067997
Nº Convencional: JSTJ00003432
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA A DESCENDENTE
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
RECONVENÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ197905150679972
Data do Acordão: 05/15/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A proibição decretada no n. 1 do artigo 877 do Codigo Civil, atento o seu fim, e aplicavel quanto a venda e efectuada a genro dos vendedores, casado segundo o regime de comunhão geral, sem o consentimento dos restantes filhos.
II - A dação em cumprimento tanto pode ter por objecto a entrega de dinheiro em lugar da coisa devida, como inversamente a entrega de certa coisa em vez da prestação pecuniaria, como ate a entrega de uma coisa por outra, a prestação de um facto, em vez da coisa devida.
III - Os reconvindos apenas são parte legitima no pedido reconvencional quando possam ser prejudicados com a respectiva procedencia.