Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002761 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA PARA ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198207090002664 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 REDACÇÃO DO DL 841-C/76 DE 1976/12/07 ARTIGO 10 N1 N2 N G. CPC67 ARTIGO 668 N1 B C D. L 48/77 DE 1977/07/11 ARTIGO 11N2 N3 N4. ACT ENTRE ASSOCIAÇÃO AGENTES NAVEGAÇÃO CENTRO PORTUGAL E OUTROS IN BMT N39 DE 1977/11/22 CLAUS83 N3. DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 23 N2 E ARTIGO 27 N1 N3. | ||
| Sumário : | I - Em acção intentada por trabalhador contra a entidade patronal com fundamento no seu alegado despedimento sem justa causa, a omissão de pronuncia do tribunal sobre a falta, no prazo legal, de resposta daquele primeiro a nota de culpa deduzida no processo disciplinar de que resultou o seu despedimento, não constitui a nulidade contemplada no artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil; esta nulidade so existe quando se trata de questões essenciais para a solução do pleito ou que não estejam prejudicadas pela solução dada a outras. II - Nas faltas dadas com fundamento em necessidade de prestação de assistencia inadiavel a membros do agregado familiar (artigo 23, n. 2, alinea e), do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro), esta necessidade deve ser apreciada em concreto e não pressupõe que so deva ser prestada no domicilio e traduzir-se em actos de presença fisica junto da pessoa assistida; pode assim consistir em outras formas de actuação necessariamente relacionadas com essa pessoa e com a projecção do seu estado no agregado familiar. | ||
| Decisão Texto Integral: |