Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070344
Nº Convencional: JSTJ00002400
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: FALENCIA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
JUROS
Nº do Documento: SJ198301180703441
Data do Acordão: 01/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG328
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser reclamado extraordinariamente (artigo 1241 do Codigo de Processo Civil) o credito da diferença de juros relativos a uma obrigação cambiaria e a obrigação causal subjacente quando o credito respeitante a primeira fora ja atempadamente reclamado.