Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009171 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197812130353163 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N282 ANO1979 PAG95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A alternativa inserta no artigo 123 do Codigo Penal (redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro), que permite a substituição da pena de multa pelo correspondente tempo de prisão reduzido a dois terços, e constitucional, pois não ofende o n. 3 do artigo 29 da Constituição da Republica. | ||