Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035316
Nº Convencional: JSTJ00009171
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: SUBSTITUIÇÃO DA PENA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ197812130353163
Data do Acordão: 12/13/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A alternativa inserta no artigo 123 do Codigo Penal (redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro), que permite a substituição da pena de multa pelo correspondente tempo de prisão reduzido a dois terços, e constitucional, pois não ofende o n. 3 do artigo 29 da Constituição da Republica.