Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002369 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE PENSÃO INCAPACIDADE AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306170004664 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG458 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENÇAS PROF. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Fixada por sentença uma pensão por incapacidade proveniente de doença profissional, a sua posterior revisão não da lugar a nova pensão, mas apenas a alteração do seu quantitativo face a novo grau de incapacidade. Assim, o regime de calculo vigente a data da sentença sera o igualmente aplicavel nas posteriores decisões de revisão, mesmo que proferidas depois de 1 de Outubro de 1979 e, portanto, dentro do dominio de aplicação do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Setembro. | ||