Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000466
Nº Convencional: JSTJ00002369
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: REVISÃO DE PENSÃO
INCAPACIDADE
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: SJ198306170004664
Data do Acordão: 06/17/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG458
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Fixada por sentença uma pensão por incapacidade proveniente de doença profissional, a sua posterior revisão não da lugar a nova pensão, mas apenas a alteração do seu quantitativo face a novo grau de incapacidade.
Assim, o regime de calculo vigente a data da sentença sera o igualmente aplicavel nas posteriores decisões de revisão, mesmo que proferidas depois de 1 de Outubro de 1979 e, portanto, dentro do dominio de aplicação do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Setembro.