Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069718
Nº Convencional: JSTJ00008505
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
COMISSÃO DE TRABALHADORES
ESTATUTO
VOTAÇÃO
CONTROLO DA LEGALIDADE
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ19811105069718X
Data do Acordão: 11/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG304
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O tribunal comum e o competente para apreciar da legalidade do acto de votação realizada para aprovação dos estatutos de uma comissão de trabalhadores.