Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B868
Nº Convencional: JSTJ00035702
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
PRESUNÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199901120008682
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 812/97
Data: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A conta bancária aberta em nome de dois ou mais titulares e que qualquer um pode movimentar presume-se, nos termos do artigo 516, do CCIV, constituída em partes iguais.
II - Levantado, por algum dos titulares, o saldo da conta, a restituição da parte que cabe aos restantes só implica juros de mora a partir da interpelação, judicial ou extra- -judicial.