Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079712
Nº Convencional: JSTJ00006126
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DIREITOS DE AUTOR
PROPRIEDADE INTELECTUAL
CONCORRENCIA DESLEAL
Nº do Documento: SJ199012200797122
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG567
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2691/89
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR AUTOR.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos de decretamento de uma providencia cautelar não especificada: a) A probabilidade seria da existencia do direito ameaçado (aparencia do direito); b) O fundado receio de que outrem cause lesão grave e de dificil reparação a esse direito (perigo de insatisfação do direito aparente); c) A não existencia de procedimento especifico para acautelar o direito; d) Não resultou da providencia prejuizo superior ao dano que com ela se pretende evitar.
II - As obras televisivas podem ser objecto de criação intelectual e, como tal, alvo de protecção nos termos do Codigo do Direito de Autor.
III - Para que uma obra televisiva revista a natureza de uma criação intelectual, e necessario que represente o produto do esforço criador de uma pessoa, reflectindo em maior ou menor grau a sua personalidade e que haja exteriorização desse esforço criador.
IV - Representando a obra televisiva um programa de informação ainda que selectiva e qualificada e, eventualmente, critica, tais caracteristicas não lhe conferem aquele caracter criativo ou original.
V - Não sendo um tal programa obra protegida, não se pode colocar a questão da protecção extensiva do seu titulo.
VI - Para que um dado titulo seja protegido devera ser não apenas original, mas tambem confundivel.
VII - A confundibilidade do titulo afere-se apenas ao respeito de obras do mesmo genero.
VIII - Um jornal semanario e um programa de televisão são obras de generos diferentes.
IX - E extensiva a obras protegidas nos termos do Codigo do Direito do Autor, a protecção da disciplina da concorrencia desleal.
X - A concorrencia desleal relativamente a obras protegidas pelo direito autoral, so tem lugar na medida em que esteja em causa a sua exploração economica por empresas que desenvolvam actividades economicas concorrentes.