Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013143 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA LEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR MANDATARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112100816741 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4727/90 | ||
| Data: | 04/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de simples apreciação negativa, o autor e portador de um direito ou titular de um interesse real, mas incerto, que se pretende definir ou tornar certo. II - Não se encontra nesta situação quem actuou como mandatario de outros e aparece a propor a acção sozinho, independentemente destes outros. III - O facto de ser movido pelo interesse em demonstrar que não recebeu somas numeraveis não caracteriza aquele interesse como directo, mas como indirecto ou reflexo. | ||