Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079665
Nº Convencional: JSTJ00009247
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: LOCATARIO
PREDIO URBANO
DIREITO DE PREFERENCIA
NEGÓCIO JURÍDICO
COMPRA E VENDA
PREÇO
VONTADE
RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
Nº do Documento: SJ199104300796651
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8696/89
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O locatario habitacional de um imovel urbano tem direito de preferencia na compra e venda do mesmo.
II - Os elementos essenciais do negocio, a comunicar ao titular do direito de preferencia, para efeitos do disposto no artigo 416 do Codigo Civil, são todos os factores capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não.
III - Se o titular do direito de preferencia entender claramente expressar que acha exagerado o preço pelo qual o vendedor tenciona efectuar a venda do imovel, causa da preferencia, esta, sem duvida, a renunciar aquele direito, pelo que, não pode, mais tarde, vir a querer exerce-lo em juizo.