Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016666 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS PETIÇÃO DEFICIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199210070824561 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 385/90 | ||
| Data: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se escrito na petição inicial, que à mãe da menor não foi conhecido trato sexual com qualquer homem - excluido o Réu - durante os 120 dias que precederam os 300 imediatamente anteriores ao nascimento da menor, mas querendo aludir-se ao período legal da concepção, tal como o réu interpretou na contestação, levada tal matéria ao questionário, organizado por remissão para os articulados, o Tribunal Colectivo não infringe o disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil respondendo ao quesito como se este abrangesse aquele período legal. | ||