Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031444 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | CONCESSÃO ADMINISTRATIVA INTERESSE PÚBLICO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060008582 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1498 | ||
| Data: | 05/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. DIR CONST. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Concessão é o acto pelo qual uma pessoa colectiva pública encarrega uma entidade pública ou privada da realização de uma actividade (obra ou serviço) que faz parte da sua competência. É dos elementos da concessão fazer parte, além do mais, a necessidade das bases do seu estatuto estarem previamente fixadas na lei (o acto contrato de concessão fixará os demais elementos desse estatuto) e que a concedente monopolize previamente a actividade sobre que vai recair a concessão. II - O interesse público representa a esfera das necessidades a que a iniciativa privada não pode responder e que são vitais para a comunidade na sua totalidade e para cada um dos seus membros. III - Contrato administrativo por natureza (ou atípico) é o contrato que associa os particulares à realização de um fim de imediata utilidade pública, ou seja, em que uma ou mais prestações do contrato postas a cargo dos particulares co-contratantes consistem na realização, na prossecução de um ou vários dos interesses, necessidades ou atribuições da pessoa colectiva pública administrativa. IV - O contrato administrativo é um contrato formal, que deve obedecer às prescrições dos artigos 181, 182 e 184 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro. V - Não é contrato administrativo, típico ou atípico, o contrato celebrado entre uma Câmara Municipal e um particular tendo por objecto a instalação e funcionamento de um cinema ao ar livre destinado a proporcionar proporcionar espectáculos de cinema ao ar livre, no no âmbito das festas do município. Trata-se antes de um contrato de prestação de serviços de natureza cível. VI - Para a resolução das questões emergentes desse contrato é competente o foro comum (artigo 66 do CPC67). | ||