Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B858
Nº Convencional: JSTJ00031444
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
INTERESSE PÚBLICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199702060008582
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1498
Data: 05/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM.
DIR CONST. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Concessão é o acto pelo qual uma pessoa colectiva pública encarrega uma entidade pública ou privada da realização de uma actividade (obra ou serviço) que faz parte da sua competência. É dos elementos da concessão fazer parte, além do mais, a necessidade das bases do seu estatuto estarem previamente fixadas na lei (o acto contrato de concessão fixará os demais elementos desse estatuto) e que a concedente monopolize previamente a actividade sobre que vai recair a concessão.
II - O interesse público representa a esfera das necessidades a que a iniciativa privada não pode responder e que são vitais para a comunidade na sua totalidade e para cada um dos seus membros.
III - Contrato administrativo por natureza (ou atípico) é o contrato que associa os particulares à realização de um fim de imediata utilidade pública, ou seja, em que uma ou mais prestações do contrato postas a cargo dos particulares co-contratantes consistem na realização, na prossecução de um ou vários dos interesses, necessidades ou atribuições da pessoa colectiva pública administrativa.
IV - O contrato administrativo é um contrato formal, que deve obedecer às prescrições dos artigos 181, 182 e 184 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
V - Não é contrato administrativo, típico ou atípico, o contrato celebrado entre uma Câmara Municipal e um particular tendo por objecto a instalação e funcionamento de um cinema ao ar livre destinado a proporcionar proporcionar espectáculos de cinema ao ar livre, no no âmbito das festas do município.
Trata-se antes de um contrato de prestação de serviços de natureza cível.
VI - Para a resolução das questões emergentes desse contrato é competente o foro comum (artigo 66 do CPC67).