Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000040
Nº Convencional: JSTJ00002961
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRABALHO OCASIONAL
ACIDENTE EXCLUIDO
MA FE
Nº do Documento: SJ198004180000404
Data do Acordão: 04/18/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E trabalho ocasional ou eventual, para efeitos da Base VII, n. 1, alinea a), da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, o trabalho prestado em limpeza de poços por pessoa que, sendo trabalhador de uma empresa, executa esse trabalho para outrem nos seus tempos livres, nele ocupando algumas horas durante seis dias não seguidos.
II - Alegando os reus, e persistindo nessa alegação, que o acidente ocorreu em certo dia, quando era do conhecimento de ambos, por o saberem pessoalmente, que teve lugar no dia anterior, ocorre alteração consciente da verdade dos factos integradora de litigancia de ma fe.