Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ0001169 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORMA DO CONTRATO CONTRATO MISTO CONTRATOS COLIGADOS NULIDADE DO CONTRATO DEVER DE RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200109270021176 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1297/00 | ||
| Data: | 12/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 12 N1 N2 ARTIGO 220 ARTIGO 286 ARTIGO 289 N1 ARTIGO 292 ARTIGO 405 ARTIGO 1022 ARTIGO 1023 ARTIGO 1154. RAU90 ARTIGO 1 ARTIGO 7 N1 B ARTIGO 110. CNOT95 ARTIGO 80 N2 L. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG67. | ||
| Sumário : | I - Na redacção dos arts. 7, n. 1 b) do RAU90 e 80, n. 2, l) do Código do Notariado, anterior à entrada em vigor do DL 64/2000 de 22/4, o contrato de arrendamento comercial teria que ser celebrado por escritura pública, sob pena de nulidade. II - Se considerado todo um contrato (coligação funcional autónoma de um contrato de locação comercial e de prestação de serviços) como um negócio único, sendo nula a locação não opera o instituto da redução do negócio jurídico, regendo antes o princípio "utile per inutile non vitiatur". III - Conhecendo oficiosamente o tribunal da nulidade do negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, deve a parte ser condenada na restituição do recebido se na acção tiverem sido fixados os necessários factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |