Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035573 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO HOMICÍDIO OFENSAS CORPORAIS MOTIVO FÚTIL MOTIVAÇÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300014703 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 44/95 | ||
| Data: | 10/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provados os factos ilícitos (ofensas corporais e homicídio) de que o arguido era acusado, mas desconhecendo-se a sua motivação ou a determinação do mesmo arguido a este seu conhecido comportamento porque, por razões que o Tribunal desconhece, o arguido optou por não assumir a autoria dos factos criminosos que lhe eram imputados, não tendo, portanto, dado a conhecer qual tivesse sido a sua motivação nem adiantado outros factos que justificassem o seu comportamento ou que dele, por ser criminoso, lhe excluíssem ou diminuissem a culpa, tal comportamento do arguido não pode ser agravado nem ser desagravado. II - No homicídio voluntário não pode haver agravação com base em "motivo fútil" quando a motivação do agente respectivo se desconhece. Também não pode ser desagravado o crime por não haver substracto factual que leve à exclusão da ilicitude, à exclusão da culpa ou à diminuição desta. III - Nos termos do artigo 127 do CPP, salvo quando a lei dispuser em contrário, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente", pelo que só em relação aos juízos científicos, inerentes às perícias médico-legais que tiveram lugar, se deve presumir que estão subtraídos à livre apreciação do julgador - artigo 163 n. 1 do CPP. IV - O erro notório na apreciação da prova não tem nada a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que teria sido a do próprio recorrente, carecendo esta de qualquer relevância jurídica. | ||