Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027541 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REVOGAÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300870991 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 935/94 | ||
| Data: | 12/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Concedido à Autora apoio judiciário na acção de divórcio litigioso, transformado em acção de divórcio por mútuo consentimento, e decretado o divórcio por sentença, que se manteve no inventário, por ela requerida, para separação de meações, justifica-se a retirada do apoio judiciário nos termos da alínea b) do n. 1 e n. 3 do artigo 37 do Decreto-Lei 387-B/87 por ter havido modificação da situação inicial, já que, divorciada, disse não carecer de alimentos, receber, conforme acordado, a importância mensal de 10000 escudos a título de alimentos a filha do casal a seu cargo e de, no inventário, ter a Autora recebido 3050000 escudos de tornas. | ||