Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087099
Nº Convencional: JSTJ00027541
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REVOGAÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199505300870991
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 935/94
Data: 12/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Concedido à Autora apoio judiciário na acção de divórcio litigioso, transformado em acção de divórcio por mútuo consentimento, e decretado o divórcio por sentença, que se manteve no inventário, por ela requerida, para separação de meações, justifica-se a retirada do apoio judiciário nos termos da alínea b) do n. 1 e n. 3 do artigo 37 do Decreto-Lei 387-B/87 por ter havido modificação da situação inicial, já que, divorciada, disse não carecer de alimentos, receber, conforme acordado, a importância mensal de 10000 escudos a título de alimentos a filha do casal a seu cargo e de, no inventário, ter a Autora recebido 3050000 escudos de tornas.