Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080211
Nº Convencional: JSTJ00015630
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: OBRAS
SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO
SERVIDÃO DE VISTAS
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ199205190802111
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O proprietário que levantar edifício não pode abrir nele janelas e portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.
II - Também não pode invadir com a beira do telhado o espaço aéreo do prédio vizinho, não podendo também o seu telhado gotejar sobre o mesmo prédio.
III - O dono do prédio vizinho, ao propôr acção para obrigar aquele proprietário a tapar as janelas e as portas e a recuar a beira do telhado para os limites do espaço aéreo do seu prédio, bem como para evitar o gotejar das águas pluviais sobre o prédio do autor não está a abusar do seu direito, porquanto a sua inércia conduziria à aquisição por usucapião pelo infractor das servidões de vista e de estilicídio, que onerariam injustamente o prédio do autor.
IV - A nossa lei (artigo 334 do Código Civil) consagrou a teoria objectiva no exercício abusivo do direito, baseando-se os actos emulativos na concepção subjectiva do exercício ilegítimo do direito.