Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00015630 | ||
Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
Descritores: | OBRAS SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO SERVIDÃO DE VISTAS ABUSO DO DIREITO | ||
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Nº do Documento: | SJ199205190802111 | ||
Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - O proprietário que levantar edifício não pode abrir nele janelas e portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio. II - Também não pode invadir com a beira do telhado o espaço aéreo do prédio vizinho, não podendo também o seu telhado gotejar sobre o mesmo prédio. III - O dono do prédio vizinho, ao propôr acção para obrigar aquele proprietário a tapar as janelas e as portas e a recuar a beira do telhado para os limites do espaço aéreo do seu prédio, bem como para evitar o gotejar das águas pluviais sobre o prédio do autor não está a abusar do seu direito, porquanto a sua inércia conduziria à aquisição por usucapião pelo infractor das servidões de vista e de estilicídio, que onerariam injustamente o prédio do autor. IV - A nossa lei (artigo 334 do Código Civil) consagrou a teoria objectiva no exercício abusivo do direito, baseando-se os actos emulativos na concepção subjectiva do exercício ilegítimo do direito. | ||
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