Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062571
Nº Convencional: JSTJ00006749
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
RECURSO DE AGRAVO
CUSTAS
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ196903250625712
Data do Acordão: 03/25/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E da competencia exclusiva das instancias, por ser materia de facto, a interpretação da vontade expressa em declaração escrita.
II - A procedencia do agravo de decisão que se absteve de conhecer do pedido, ainda que ao conhecer-se de fundo, nos termos do n. 1 do artigo 753 do Codigo de Processo Civil, o agravante seja vencido, importa condenação em custas do agravado na proporção do decaimento.