Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006749 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA RECURSO DE AGRAVO CUSTAS CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196903250625712 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N185 ANO1969 PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E da competencia exclusiva das instancias, por ser materia de facto, a interpretação da vontade expressa em declaração escrita. II - A procedencia do agravo de decisão que se absteve de conhecer do pedido, ainda que ao conhecer-se de fundo, nos termos do n. 1 do artigo 753 do Codigo de Processo Civil, o agravante seja vencido, importa condenação em custas do agravado na proporção do decaimento. | ||