Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025305 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040844621 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A oposição de soluções a que alude o artigo 763 do Código de Processo Civil de 1967, como fundamento do recurso para o tribunal pleno, pressupõe: identidade da situação de facto; expressa interpretação e aplicação das mesmas normas legais respeitantes ao objecto essencial do litígio, e não a questões meramente incidentais ou ocasionais; que a oposição respeite à decisão e não aos fundamentos, a menos que a resolução das questões a que respeitem tenha sido determinante da decisão final. II - Não há oposição de acórdãos fundamento de recurso para o tribunal pleno se não existe identidade no núcleo fundamental da situação de facto neles apreciada e decidida. | ||