Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084462
Nº Convencional: JSTJ00025305
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199410040844621
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A oposição de soluções a que alude o artigo 763 do Código de Processo Civil de 1967, como fundamento do recurso para o tribunal pleno, pressupõe: identidade da situação de facto; expressa interpretação e aplicação das mesmas normas legais respeitantes ao objecto essencial do litígio, e não a questões meramente incidentais ou ocasionais; que a oposição respeite à decisão e não aos fundamentos, a menos que a resolução das questões a que respeitem tenha sido determinante da decisão final.
II - Não há oposição de acórdãos fundamento de recurso para o tribunal pleno se não existe identidade no núcleo fundamental da situação de facto neles apreciada e decidida.