Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071737
Nº Convencional: JSTJ00002169
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
ALIENAÇÃO DA HERANÇA
ALIENAÇÃO DE QUINHÃO
ALIENAÇÃO DE MEAÇÃO
Nº do Documento: SJ198407240717371
Data do Acordão: 07/24/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG392
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT RT ANO90 PAG71. PROF A VARELA RLJ ANO115 PAG302.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso previsto no artigo 2130 do Codigo Civil, o titular do direito de preferencia não e a herança, mas o herdeiro, do mesmo modo que, na hipotese do artigo 1409 do mesmo Codigo, e o comproprietario, e não a comunhão ou condominio, que goza de prelação.
II - O direito de preferncia dos co-herdeiros (artigo 2130 do Codigo Civil) abrange a venda pelo meeiro do seu direito a meação.