Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002169 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA ALIENAÇÃO DA HERANÇA ALIENAÇÃO DE QUINHÃO ALIENAÇÃO DE MEAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198407240717371 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG392 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT RT ANO90 PAG71. PROF A VARELA RLJ ANO115 PAG302. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso previsto no artigo 2130 do Codigo Civil, o titular do direito de preferencia não e a herança, mas o herdeiro, do mesmo modo que, na hipotese do artigo 1409 do mesmo Codigo, e o comproprietario, e não a comunhão ou condominio, que goza de prelação. II - O direito de preferncia dos co-herdeiros (artigo 2130 do Codigo Civil) abrange a venda pelo meeiro do seu direito a meação. | ||