Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023373 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ADIAMENTO FALTA DE ADVOGADO CUSTAS CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710220754232 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na vigência do artigo 651, n. 1, da alínea c), do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 457/80 de 10 de Outubro, sendo a audiência de julgamento adiada por falta de um dos advogados, apesar de notificado, devia ele ser condenado nas custas do adiamento, a menos que justificasse a falta | ||