Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075423
Nº Convencional: JSTJ00023373
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ADIAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
CUSTAS
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ198710220754232
Data do Acordão: 10/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Na vigência do artigo 651, n. 1, da alínea c), do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 457/80 de 10 de Outubro, sendo a audiência de julgamento adiada por falta de um dos advogados, apesar de notificado, devia ele ser condenado nas custas do adiamento, a menos que justificasse a falta