Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086301
Nº Convencional: JSTJ00027205
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SEGURO
Nº do Documento: SJ199504040863011
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 594/93
Data: 02/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A disposição das Condições Gerais da apólice em que se diz
"em caso de litígio decorrente do contrato de venda e de bens ou prestação de serviços, a seguradora só procederá à admissão e regulação do sinistro desde que seja provado, designadamente mediante decisão judicial ou arbitral, que as razões apresentadas não têm fundamento" só se aplica se o litígio disser respeito ao contrato cuja falta de cumprimento foi denunciada e não quando diga respeito a outro qualquer contrato anterior ou posterior.
II - Por isso, o hipotético crédito da cliente da autora, derivado de uma venda com defeitos ocorrida em contrato anterior, não é fundamento legal ou contratual para que a
Ré, companhia de seguros, suspenda a admissão e regulação do sinistro causado pelo não pagamento do fornecimento objecto do contrato em causa nos autos.