Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027205 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504040863011 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 594/93 | ||
| Data: | 02/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição das Condições Gerais da apólice em que se diz "em caso de litígio decorrente do contrato de venda e de bens ou prestação de serviços, a seguradora só procederá à admissão e regulação do sinistro desde que seja provado, designadamente mediante decisão judicial ou arbitral, que as razões apresentadas não têm fundamento" só se aplica se o litígio disser respeito ao contrato cuja falta de cumprimento foi denunciada e não quando diga respeito a outro qualquer contrato anterior ou posterior. II - Por isso, o hipotético crédito da cliente da autora, derivado de uma venda com defeitos ocorrida em contrato anterior, não é fundamento legal ou contratual para que a Ré, companhia de seguros, suspenda a admissão e regulação do sinistro causado pelo não pagamento do fornecimento objecto do contrato em causa nos autos. | ||