Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000244 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE CONFISSÃO DOCUMENTO AUTENTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812160765422 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A confissão judicial so pode ter por objecto factos que hajam sido alegados pelas partes e que, por controvertidos, hajam sido levados ao questionario. Assim tudo quanto, para alem da materia alegada e quesitada, possa constar de um depoimento da parte, não pode ter o valor de confissão judicial. II - A participação de acidente de viação subscrita por soldado da GNR, que expressamente nela declarou não ter presenciado o acidente, não tem o valor do documento autentico no que respeita as circunstancias em que o acidente ocorreu. | ||