Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076542
Nº Convencional: JSTJ00000244
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
CONFISSÃO
DOCUMENTO AUTENTICO
Nº do Documento: SJ198812160765422
Data do Acordão: 12/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A confissão judicial so pode ter por objecto factos que hajam sido alegados pelas partes e que, por controvertidos, hajam sido levados ao questionario.
Assim tudo quanto, para alem da materia alegada e quesitada, possa constar de um depoimento da parte, não pode ter o valor de confissão judicial.
II - A participação de acidente de viação subscrita por soldado da GNR, que expressamente nela declarou não ter presenciado o acidente, não tem o valor do documento autentico no que respeita as circunstancias em que o acidente ocorreu.