Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086723
Nº Convencional: JSTJ00026571
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
APOIO JUDICIÁRIO
TRÂNSITO EM JULGADO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199502010867231
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8321/93
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLII PAG262.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É irrelevante para efeitos de alongamento do prazo para recorrer o deferimento, na 1. instância, do pedido de suspensão processual (decisão revogada em recurso com efeito suspensivo).
II - A suspensão da instância decorrente do incidente de apoio judiciário termina com o trânsito da respectiva decisão.
III - A lei exige dolo para a condenação do litigante por má fé.