Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026571 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA APOIO JUDICIÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010867231 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8321/93 | ||
| Data: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VOLII PAG262. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É irrelevante para efeitos de alongamento do prazo para recorrer o deferimento, na 1. instância, do pedido de suspensão processual (decisão revogada em recurso com efeito suspensivo). II - A suspensão da instância decorrente do incidente de apoio judiciário termina com o trânsito da respectiva decisão. III - A lei exige dolo para a condenação do litigante por má fé. | ||