Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043060
Nº Convencional: JSTJ00018605
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
IMPUTABILIDADE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199304150430603
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 208/91
Data: 03/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é suficiente para tornar obrigatória perícia sobre o estado psíquico do arguido, dizer-se na contestação "ser duvidoso que seja imputável, visto ter sofrido um ataque de meningite quando tinha 4 anos que lhe deixou sequelas que ainda permanecem".
II - Não tem aplicação o artigo 103 do Código Penal quando não se prova que o arguido sofre de anomalia psíquica.
III - Quando os autos não contêm elementos que permitam concluir por uma verosímil reinserção social do arguido, de 18 anos de idade, e se mostra que ele já sofreu uma condenação anterior por crime da mesma natureza, não há lugar à aplicação do regime do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82.
IV - Tendo o arguido, de 18 anos de idade, sido sancionado com a pena de 2 anos de prisão, não se verifica qualquer irregularidade por não ter sido junto relatório social.