Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019893 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | PREVIDÊNCIA APOSENTAÇÃO PENSÃO DE REFORMA ANALOGIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198310110707042 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 410/74, de 5 de Setembro, teve o propósito de não ofender direitos adquiridos. O legislador, ao ressalvar a manutenção de regimes existentes para o sector ou empresa, admitiu eventuais privilégios que constassem de contratos colectivos ou outras disposições, como era o caso do artigo 31 dos estatutos da companhia de seguros "A Nacional". II - As normas isoladas, excepcionais ou especiais são para aplicar aos casos nelas previstos, como quaisquer outras; só não podem ser aplicadas por analogia, mas podem-no ser por interpretação extensiva. | ||