Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070704
Nº Convencional: JSTJ00019893
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: PREVIDÊNCIA
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
ANALOGIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Nº do Documento: SJ198310110707042
Data do Acordão: 10/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 410/74, de 5 de Setembro, teve o propósito de não ofender direitos adquiridos.
O legislador, ao ressalvar a manutenção de regimes existentes para o sector ou empresa, admitiu eventuais privilégios que constassem de contratos colectivos ou outras disposições, como era o caso do artigo 31 dos estatutos da companhia de seguros "A Nacional".
II - As normas isoladas, excepcionais ou especiais são para aplicar aos casos nelas previstos, como quaisquer outras; só não podem ser aplicadas por analogia, mas podem-no ser por interpretação extensiva.