Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016153 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO BENFEITORIAS ÚTEIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198312200711311 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO106 PÁG109. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entregue o prédio objecto de contrato de promessa de compra e venda, os promitentes compradores, por virtude desse contrato, entram na posse legítima do mesmo, ficando com direito a indemnização por benfeitorias úteis, nos termos do artigo 1273 do Código Civil. II - Impossibilitado o contrato de compra e venda, por incumprimento do contrato de promessa, da culpa dos promitentes compradores, a partir daí, a posse passa a ser abusiva e ilícita, ficando obrigados à restituição do prédio e ao pagamento de indemnização aos donos do prédio pela ocupação ilícita, mediante a competente acção de reivindicação. | ||