Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071131
Nº Convencional: JSTJ00016153
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
BENFEITORIAS ÚTEIS
Nº do Documento: SJ198312200711311
Data do Acordão: 12/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO106 PÁG109.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Entregue o prédio objecto de contrato de promessa de compra e venda, os promitentes compradores, por virtude desse contrato, entram na posse legítima do mesmo, ficando com direito a indemnização por benfeitorias úteis, nos termos do artigo 1273 do Código Civil.
II - Impossibilitado o contrato de compra e venda, por incumprimento do contrato de promessa, da culpa dos promitentes compradores, a partir daí, a posse passa a ser abusiva e ilícita, ficando obrigados à restituição do prédio e ao pagamento de indemnização aos donos do prédio pela ocupação ilícita, mediante a competente acção de reivindicação.