Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020298 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198304280706842 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para fundamentar o pedido de preferência na venda de um imóvel rústico no disposto no artigo 29, da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro é necessário que se prove a existência de arrendamento rural, ou seja, de contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de um prédio rústico, para fins de exploração agrícola, pecuária ou florestal, mediante retribuição (Código Civil, artigo 1022, e Lei n. 76/77, artigo 1.). | ||