Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070684
Nº Convencional: JSTJ00020298
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198304280706842
Data do Acordão: 04/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para fundamentar o pedido de preferência na venda de um imóvel rústico no disposto no artigo 29, da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro é necessário que se prove a existência de arrendamento rural, ou seja, de contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de um prédio rústico, para fins de exploração agrícola, pecuária ou florestal, mediante retribuição (Código Civil, artigo 1022, e Lei n. 76/77, artigo 1.).